Stade Toulouse: como a comissão disciplinar calculou o valor da pesada multa aplicada ao clube “rouge et noir” por ultrapassar o teto salarial
Considerado culpado de violações dos regulamentos da LNR relativos aos limites salariais, o Stade Tolousain será forçado a pagar quase 3 milhões de euros ao tribunal. Explicações do método de cálculo.
Uma notícia segue a outra no Stade Toulousein. E desta vez, a foto é bastante difícil de tirar. Embora o clube de maior sucesso no rugby francês (25 títulos do campeonato francês e 6 títulos europeus) tenha acabado de vencer, contra o Montpellier, há menos de uma semana no Stade de France, o quarto escudo de Brennus consecutivo, ele esperava ver o machado da seção do comitê disciplinar “cabeça salarial” cair a partir de terça-feira, 7 de julho.
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A notícia chegou antes do fim de semana, na tarde desta sexta-feira, com uma nota no mínimo pesada, já que a multa aplicada ao clube rubro-negro é superior a 2.880.000 euros. Em detalhe, a sanção da comissão disciplinar “chefe de vencimento”, que se baseia no relatório elaborado em 15 de janeiro de 2026 por Samuel Gauthier, diretor do chefe de vencimento, inclui 1.830.000 € por ultrapassagem do limite salarial, 1.000.000 € por violação da obrigação geral de cooperação, 000.000 € por violação da obrigação geral, 000. suspensão anterior relacionada com a transferência de Cheslin Kolbe para Toulon em 2021.
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Escala progressiva
Relativamente aos excessos do teto salarial, o regulamento prevê uma escala progressiva, aplicada de forma parcelada, de acordo com o valor total do excesso observado na mesma temporada. Para determinar a tranche aplicável, a comissão disciplinar teve assim em conta não só os excessos abrangidos pela decisão revelada esta sexta-feira, mas também os excessos anteriormente constatados.
e regularizados no âmbito da mediação.
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Esta consideração permite avaliar o nível total de excesso para cada época e, consequentemente, a faixa da escala aplicável. Para determinar a sanção, a comissão aplicou, portanto, várias parcelas.
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2021-2022
Tendo em conta os excessos anteriormente regularizados no âmbito da mediação, o valor da multa relativa ao excesso de 75.000€ adicionais, objeto desta decisão, é determinado pela aplicação da 3.ª tranche da tabela, ou seja, uma multa de 4€ por cada 1€ de excesso, a multa ascende a 300.000€.
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2022-2023
Tendo em conta os excessos anteriormente regularizados no quadro da mediação, o valor da multa relativa ao excesso adicional de 75.000€, objeto desta decisão, é determinado pela aplicação da 4.ª tranche da tabela, ou seja, multas de 5€ por 1€.
excesso, a multa de 375.000€.
2024-2025
Para a época 2024/2025, o clube não tinha atingido o limite salarial antes da reposição de 423.312 euros da comissão, o que levou a uma superação de 321.114,13 euros. É portanto avaliado a partir do primeiro euro de excesso observado, tendo a comissão aplicado todas as parcelas da tabela progressiva: 2€ de multa por 1€ de excesso, na parcela entre 0 e 49.999,99€; Multa de 3€ por franquia de 1€, no intervalo entre 50.000€ e 99.999,99€; Multa de 4€ por franquia de 1€, no intervalo entre 100.000€ e 299.999,99€; Multa de 5€ por mais 1€, na parte superior a 300.000€. Isto representa uma penalização de 1.155.570,65€.